IRREGULARIDADE NA MATRÍCULA – DEVER DE NOTIFICAR – PROIBIÇÃO DE INGRESSO DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR (F)
A notificação extrajudicial com fundamento de irregularidade na matrícula, traz ao aluno a proibição de frequentar aulas e fazer provas.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TJMT.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 56.845/2010 – CLASSE CNJ – 202 – COMARCA DE SORRISO – SEXTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN
AGRAVADA: UNIÃO SORRISENSE DE EDUCAÇÃO LTDA.
Número do Protocolo: 56845/2010
Data de Julgamento: 14-7-2010
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO