22 ago 08 00:00

IRPJ – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES – IMUNIDADE

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO – REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES – A proibição de remunerar dirigentes não alcança os cargos de Reitor e de Vice-Reitor de fundação universitária os quais têm funções apenas administrativas e gerenciais. O poder de decisão, inclusive quanto à destinação de recursos e assunção de obrigações, está nas mãos da Assembléia Geral, à qual são submetidas a proposta e a execução orçamentária da entidade. Incabível também, estabelecer limites de remuneração aos ocupantes dos cargos nominados, quando o valor pago não caracteriza a distribuição de patrimônio.

IRPJ – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

Tags: