Intrigas corriqueiras no trabalho não geram indenização por dano moral (f)
Confira a íntegra da decisão:
PROCESSO Nº TST-AIRR-1385-02.2011.5.02.0362
Firmado por assinatura digital em 11/12/2013 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419/2006, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
A C Ó R D Ã O (8ª Turma) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Regional, instância soberana na análise de matéria fática, a teor da Súmula 126 do TST, asseverou que os fatos narrados no presente recurso revelam