Jurisprudência
09 out 19 10:33

Intervalo para recreio integra a jornada de trabalho de professor

A exiguidade do tempo entre as aulas impossibilita que o empregado exerça outra atividade no período.

07/10/19 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma professora de biologia da Sociedade Educacional Tuituti Ltda., de Curitiba (PR), ao pagamento, como horas extras, dos intervalos de poucos minutos entre as aulas. Segundo a Turma, por ser mínimo e impossibilitar o exercício de qualquer outra atividade, o período é considerado tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado.

Recreio

Na reclamação trabalhista

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