INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT 003, DE 21/06/2002 – ASSISTÊNCIA AO EMPREGADO NA RESCISÃO – AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA
CONSIDERANDO que o pedido de demissão ou o recibo de quitação do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou das autoridades mencionadas no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; e CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e atualizar procedimentos na prestação da assistência à rescisão contratual, em face das alterações legislativas e ratificações de Convenções Internacionais,
RESOLVE:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art