INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 456/04 – DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÕES APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES QUE ADERIREM AO PROUNI
D.O.U.: 08.10.2004
Dispõe sobre a isenção do imposto de renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.