INSTRUÇÃO NORMATIVA – SRF 133, de 13/11/1998 – SUPERÁVIT NAS CONTAS DAS INSTITUIÇÕES IMUNES
D.O.U.: 16.11.1998
Altera a Instrução Normativa SRF nº 113, de 1998, que dispõe sobre as instituições de educação imunes.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 10 da Medida Provisória nº 1.724, de 29 de outubro de 1998, resolve:
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