INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 094, DE 29/12/1997 – DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – PROCESSO ADMINISTRATIVO – ERRO FORMAL
Revogada pela IN SRF nº 579, de 8 de dezembro de 2005.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º A revisão sistemática das declarações apresentadas pelos contribuintes, relativas a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, far-se-á mediante a utilização de malhas:
I – nacionais, fixadas em ato conjunto da Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização – COFIS, da Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança – COSAR, da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação – COSIT e