INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 994, DE 22/01/2010 – DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) DE PESSOAS FÍSICAS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2010
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Leis Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, Nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, Nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, Nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, Nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, Nº 8