INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 991, DE 21/01/2010 – DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE – EMPRESA CIDADÃ
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto Nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã