INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 980, DE 17/12/2009 – ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 971/2009 – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 383 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: