INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 803, DE 28/12/2007 DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) DE PESSOAS FÍSICAS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2008
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, nº 8.981, de 20