Legislação Federal
20 nov 17 12:21

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1761, DE 20/11/2017 – INFORMAÇÕES DE TRANSAÇÕES EM ESPÉCIE ACIMA DE R$ 30 MIL

(Publicado(a) no DOU de 21/11/2017, seção 1, página 41)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas em espécie.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional

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