INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1.052/2010 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTITUI A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP E DA COFINS
A Instrução Normativa vem dispondo quais as empresas obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS e quais as que se consideram como facultativas, regulando o período de apuração, a forma de escrituração e transmissão, sendo que a não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, de atraso.
Dentre as obrigadas estão:
a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas