INSTRUÇÃO NORMATIVA 146, DE 25/7/2018 – DISPÕE SOBRE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS À APREDIZAGEM PROFISSIONAL
Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso da competência prevista no inciso I do art. 18, do Anexo I do Decreto n.º 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes e disciplinar a fiscalização da aprendizagem prevista no Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5