INSTRUÇÃO CVM 308, DE 14 DE MAIO DE 1999 – DISPÕE SOBRE O REGISTRO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INDEPENDENTE NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
NOTA EXPLICATIVA À INSTRUÇÃO CVM Nº 308, DE 14 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes, e revoga as Instruções CVM nos. 216, de 29 de junho de 1994, e 275, de 12 de março de 1998.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo