Instituições sem fins econômicos ou de lucro podem gozar das imunidades das contribuições sociais e PIS
INSTITUIÇÕES SEM FINS ECONÔMICOS OU DE LUCRO PODEM GOZAR DAS IMUNIDADES DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E PIS
Por Ricardo Furtado
INTRODUÇÃO
As questões que envolvem as imunidades tributárias sempre foram muito polêmicas; isso se dá em face das imunidades descritas na Constituição Federal estarem dispostas em dois artigos, criando distinção entre as Instituições sem fins econômicos e filantrópicas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), depois de longo período (aproximadamente 10 anos), julgou, o Recurso Extraordinário 566622, e, ainda, a ação