Instituições filantrópicas, instituições sem fins de lucro e cooperativas podem agora realizar assembleias remotas
A pandemia certamente trouxe um legado à sociedade e ao funcionamento das empresas e instituições sem fins de lucro, qual seja, a tecnologia como uma das principais ferramentas para redução de distâncias e abstinência as reuniões.
Hoje, todos podemos assistir shows, participar de reuniões de trabalho e até mesmo de confraternizações pela internet. Diante desse quadro, o legislativo nacional, compreendendo as transformações nas relações com a pandemia, veio através da Lei nº 14.309/2022, que alterou a Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime