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17 abr 09 00:00

INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS A DERIVA E A MERCER DO FISCO

Conforme anunciado pelo Jornal Valor Online, com a decisão, a Receita Federal deve calcular e lançar imediatamente todos os créditos de contribuições sociais devidos por entidades que tinham processos pendentes de julgamento no CNAS ou aguardavam decisões em recursos dirigidos ao ministro da Previdência, na época da edição da medida provisória. O lançamento que visa garantir a possibilidade de cobrança das dívidas, futuramente, trará as entidades filantrópicas o dever de se defenderem no processo administrativo fiscal, sob pena de se não o fizerem, sofrerem com ações de execução no caso de omissão.

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