Jurisprudência
25 jan 13 00:00

Instituição particular. Inadimplência de aluno. Proibição de renovação de matrícula. possibilidade (f)

O aluno, ao matricular-se em instituição de ensino privado, firma contrato oneroso, pelo qual se obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação ao serviço recebido. O atraso no pagamento não autoriza aplicar-se ao aluno sanções que se consubstanciem em descumprimento do contrato por parte da entidade de ensino (art. 5º da Lei 9.870/99), mas está a entidade autorizada a não renovar a matrícula, se o atraso é superior a noventa dias, mesmo que seja de uma mensalidade apenas.” (REsp 660.439/RS, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 27/6/2005).

A negativa da