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29 jan 14 00:00

INSTITUIÇÃO É CONDENADA POR ATRASAR ENTREGA DE DIPLOMA

A demora em receber certificados de conclusão de curso é um dano que se prolonga até a efetiva entrega do diploma. O prazo prescricional, portanto, não começa a ser calculado a partir do encerramento do curso, conforme decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O colegiado manteve por unanimidade a sentença que condenou uma instituição a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um estudante.

O autor do pedido concluiu em 2008 os cursos profissionalizantes de técnico em administração, contabilidade, secretariado empresarial e informática, todos

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