A instituição de ensino superior tem autonomia para alterar a sua grade curricular, não havendo, por parte do aluno direito adquirido à imutabilidade do currículo
Ação que tramitou na 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, ajuizada pela M.R.O. M. X requereu não só a entrega do Certificado de conclusão do curso, como também o ressarcimento dos valores e reparação por danos morais.
Alegação para tais pedidos pela autora foi de que havia trancado a matrícula e ao retornar a Instituição a grade curricular havia sido alterada. A sentença julgou improcedentes os pedidos autorais.
Inconformada, a parte autora interpôs recurso de Apelação onde por unanimidade foi negado provimento.