INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – SISTEMA DE ENSINO – AUTONOMIA
Ementa: As instituições de ensino superior gozam de autonomia administrativa e didático-científica, estabelecidas constitucionalmente, o que lhes outorga poderes para organizar e gerir seus sistemas de ensino da forma que entenderem adequadas a melhor prestação do serviço educacional, sempre com observância à legislação pertinente.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA E ADMINISTRATIVA. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO. REPROVAÇÃO.
A Universidade detém autonomia didático-científica, administrativa e financeiro-patrimonial, podendo gerir seu sistema de ensino da forma como entender adequada aos fins a que foi constituída. Decorre daí que inexiste arbitrariedade