Notícias
07 abr 16 16:57

A INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE PAGAVA SALÁRIOS EM PRAZO PERMITIDO POR ACORDO COLETIVO, EM DESACORDO COM A CLT, É CONDENADA A PAGAR MULTA POR SALÁRIO A CADA MÊS

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação de Ensino de Marília Ltda. (Unimar) a pagar a um professor multa por pagamento de salários após o quinto dia útil de cada mês. Com base em acordo coletivo, a instituição pagava os salários até o dia dez, mas os ministros decidiram que a norma coletiva não pode estipular data-limite superior à determinada pelo artigo 459, parágrafo 1º, da CLT.

O professor de arquitetura disse que recebia os salários somente por volta do dia 15, em desrespeito às convenções coletivas entre o Sindicato

Tags: