INSTITUIÇÃO DE ENSINO IRREGULAR NÃO PODE COBRAR ANUIDADE – NEM INSCREVER NOME DE DEVEDOR NO SERASA
De acordo com a decisão do juiz, a entidade está proibida de cobrar mensalidades ou taxas aos alunos, bem como incluí-los nos registros do Serviço de Proteção ao Crédito ou no SERASA. Pois o CEERSEMA ministrava aulas, de forma irregular, dos cursos de Licenciatura em Pedagogia e Gestão Escolar em dois municípios.
A decisão do magistrado foi fundamentada na documentação apresentada pelo Ministério Público, comprovando que o CEERSEMA não possui credenciamento junto ao Ministério da Educação e Cultura no sentido de oferecer Cursos Superiores.
Marco Adriano acrescentou também