Jurisprudência
04 set 15 10:33

Instituição de ensino demonstra que ajuda de custo paga a empregado era verba indenizatória (f)

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza jurídica da ajuda de custo paga a um engenheiro pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. – SESES, do Rio de Janeiro, como verba indenizatória, e não salarial. Assim, afastou a condenação da instituição ao pagamento das diferenças da parcela nas verbas rescisórias.

Na reclamação trabalhista, ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ), o engenheiro informando que foi diretor dos núcleos de Niterói/São Gonçalo e requereu, entre as verbas rescisórias, as diferenças dos valores

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