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04 set 15 10:14

INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEMONSTRA QUE AJUDA DE CUSTA PAGA A EMPREGADO ERA VERBA INDENIZATÓRIA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza jurídica da ajuda de custo paga a um engenheiro pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. – SESES, do Rio de Janeiro, como verba indenizatória, e não salarial. Assim, afastou a condenação da instituição ao pagamento das diferenças da parcela nas verbas rescisórias.

Na reclamação trabalhista, ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ), o engenheiro informou que foi diretor dos núcleos de Niterói/São Gonçalo e requereu, entre as verbas rescisórias, as diferenças dos valores recebidos a título de

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