Instituição de ensino comprova os requisitos legais para obter a imunidade tributária (f)
Décima Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto pelo Município do Rio de Janeiro em face da Fundação Getúlio Vargas.
O município alegou que a instituição de ensino não comprovou a vinculação do seu patrimônio à atividade essencial desenvolvida. Disse que para ter a imunidade tributaria, a instituição teria que apresentar os requisitos legais elencados na legislação em vigor.
Lembrando que na decisão de primeiro grau, o magistrado acolheu os embargos à execução da instituição