INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – DÉBITO DO SIMPLES NACIONAL
Pagamento:
O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União – DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”.
Parcelamento:
É possível o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.
Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN