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15 jun 07 00:00

INSALUBRIDADE: GRAU MÁXIMO: LIMPEZA DE VASOS SANITÁRIOS

A empregada foi admitida como encarregada por uma empresa prestadora de serviços de limpeza, em 1998. Contou que atendeu a cinco instituições durante cinco anos, e que foi dispensada sem justa causa, em 2002, sem receber as verbas rescisórias. Alegou que trabalhou na ECT, no BRDE, no Estado do RS, na Fundação Zoobotânica e para a empresa Mobra Serviços Empresariais.

Na Fundação, trabalhou, de maio a novembro de 2002, na limpeza diária de uma dezena de vasos sanitários, e na coleta do lixo dos banheiros.
A sentença da Vara do Trabalho

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