Notícias
08 jul 24 09:54

Injúria racial em grupo de WhatsApp de faculdade gera dever de indenizar

O Juiz Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento, Thiago dos Santos de Oliveira, em decisão proferida no dia 25/6, condenou por danos morais estudante da faculdade de Direito por ofender sua colega com palavras de injúria racial em um grupo de WhatsApp de estudantes universitários. Foi determinada a indenização  no valor de R$ 5 mil.

Caso

A estudante ingressou na Justiça com uma ação indenizatória por danos morais, no valor de R$ 20 mil, pela injúria racial sofrida. Segundo ela, durante uma conversa no grupo, sua colega passou a insultá-la com palavras referentes à sua cor, estado físico e financeiro. Afirmou que os insultos ocorreram no grupo de WhatsApp de 25 colegas de sala de aula. Diante do teor das ofensas registrou ocorrência policial por injúria e racismo.

Na ação cível, ressaltou que as ofensas lhe causaram abalo moral, pois sentiu-se humilhada perante os seus amigos e colegas.

A ré apresentou contestação afirmando que a autora provocou o início das discussões e as consequentes ofensas resultando na reciprocidade dos insultos. Também alegou, que restou o direito de defesa, uma vez que vinha sofrendo comentários maldosos sobre seu estado psicológico – pois possui diagnóstico de Transtorno de Humor Bipolar e de personalidade “Boderline” – e inconstância presencial em sala de aula.

Decisão

Ao analisar os autos, o Juiz Substituto Thiago dos Santos de Oliveira considerou evidente a conduta da ré, fundamentando sobre a responsabilidade civil, apontando jurisprudências acerca da matéria jurídica e citando o comprometimento do país em combater a discriminação racial, conforme tratados internacionais, como a Convenção Interamericana contra o Racismo (Decreto 10.932/2022). Enfatizou que a ré admitiu os insultos, sendo também confirmados por testemunhas ouvidas na ocorrência policial.

O magistrado ainda destacou: “É de se notar que palavras como “não gasto meu tempo com chocolate” e “sua negraa (em evidente sentido pejorativo)” foram partidos de uma estudante de Direito, que no passar dos anos será responsável por tutela de direitos fundamentais, como os foram violados na presente conduta”, disse.

Por fim, concluiu que ficou evidente os danos sofrido pela estudante ao lembrar um passado histórico de racismo, considerado pelo Juiz como vergonhoso, como sociedade, e que a ré ainda utilizou de argumentos na discussão com sua colega.

Referente ao valor, o magistrando utilizou fundamentos baseados nos princípios do caráter punitivo da medida, condição social e econômica da parte lesada, bem como da repercussão do dano e do necessário efeito pedagógico da indenização. Julgou procedente o pedido, condenando ao pagamento de R$ 5 mil reais, corrigidos monetariamente.

Cabe recurso da sentença.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul, acesso em 08/07/24

 


Leia Mais: Supremo decide que escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual