Início de prazo prescricional para satisfação de crédito tributário
Curso do prazo prescricional.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento jurisprudencial de que, revogada, suspensa ou cassada a medida liminar ou denegada a ordem pelo juiz ou pelo tribunal, nada impede a Fazenda Nacional de obter a satisfação do crédito tributário, retomando-se o curso do prazo prescricional, ainda que pendente exame de recurso sem eficácia suspensiva, conforme artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).
A decisão foi proferida em embargos de divergência, recurso cabível quando acórdãos provenientes de diferentes turmas do STJ possuem entendimentos