Legislação Estadual
04 dez 02 00:00

INDICAÇÃO CEE/SP 023/2002 – CES – ESTABELECE ORIENTAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 64, LDB (LEI 9394/1996) QUE TRATA DA FORMAÇÃO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO

Aprovada em 04-12-2002

PROCESSO CEE Nº: 581/2002

INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação

ASSUNTO :Estabelece orientações para o exercício das atividades previstas no Artigo 64, LDB (Lei nº 9394/96) que trata da Formação dos Especialistas de Educação.

RELATOR : Cons João Gualberto de Carvalho Meneses

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1. Até a vigência da última Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 5692/71) as condições para

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