INDICAÇÃO CEE/SP 005/1998 – CEF – CONCEITO DE RECUPERAÇÃO
Aprovada em 15-04-98
PROCESSO CEE Nº: 131/98
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO : Conceito de recuperação
RELATORA : Consa Sylvia Figueiredo Gouvêa
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
A recuperação, na educação escolar, já estava prevista na Lei 5692/71, no art. 14: “O aluno de aproveitamento insuficiente poderá obter aprovação mediante estudos de recuperação proporcionados obrigatoriamente pelo estabelecimento”, e, no parágrafo 1º do art.11: “os estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus