Legislação Estadual
15 abr 98 00:00

INDICAÇÃO CEE/SP 005/1998 – CEF – CONCEITO DE RECUPERAÇÃO

Aprovada em 15-04-98

PROCESSO CEE Nº: 131/98

INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação

ASSUNTO : Conceito de recuperação

RELATORA : Consa Sylvia Figueiredo Gouvêa

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

A recuperação, na educação escolar, já estava prevista na Lei 5692/71, no art. 14: “O aluno de aproveitamento insuficiente poderá obter aprovação mediante estudos de recuperação proporcionados obrigatoriamente pelo estabelecimento”, e, no parágrafo 1º do art.11: “os estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus

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