INDICAÇÃO CEE/SP 003/1998 – CES – CURSOS SEQÜENCIAIS POR CAMPO DE SABER (ARTIGO 44, INCISO I, LEI 9394/1996)
Aprovada em 11-03-98
PROCESSO CEE Nº : 115/98
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação / Câmara de Educação Superior
ASSUNTO : Cursos Seqüenciais por Campo de Saber (Artigo 44, Inciso I, Lei nº 9394/96)
RELATORAS : Consª Bernardete Angelina Gatti /Consª Marisa Lajolo
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
Entre as diferentes modalidades de ensino superior mencionadas pela Lei nº 9.394 que, a partir de 20.12.96 delineia as diretrizes e bases da educação nacional, incluem-se