Legislação Estadual
11 mar 98 00:00

INDICAÇÃO CEE/SP 003/1998 – CES – CURSOS SEQÜENCIAIS POR CAMPO DE SABER (ARTIGO 44, INCISO I, LEI 9394/1996)

Aprovada em 11-03-98

PROCESSO CEE Nº : 115/98

INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação / Câmara de Educação Superior

ASSUNTO : Cursos Seqüenciais por Campo de Saber (Artigo 44, Inciso I, Lei nº 9394/96)

RELATORAS : Consª Bernardete Angelina Gatti /Consª Marisa Lajolo

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

Entre as diferentes modalidades de ensino superior mencionadas pela Lei nº 9.394 que, a partir de 20.12.96 delineia as diretrizes e bases da educação nacional, incluem-se

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