Indenização à professora de escola inclusiva que sofreu agressões de aluno especial
A justiça do trabalho de Minas Gerais concedeu indenização a título de dano moral a uma professora de escola reconhecida por sua atuação inclusiva, posto que restasse comprovado nos autos que a instituição de ensino foi negligente em adotar medidas para que o fato não se repetisse.
A professora alegou que foi agredida diversas vezes por um aluno com problemas de comportamento e, embora a escola mantivesse em seus quadros profissionais especializados, tais como psicólogo;
Psicopedagogo, em momento algum, a empregada obteve instruções de como trabalhar com o aluno