Inconstitucional multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento negados pela receita – parágrafos 15 e 17 do artigo 74 da lei 9430/96 (f)
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última sessão, que é inconstitucional a cobrança pela Receita Federal de multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento ou compensação de créditos tributários negados pelo fisco.
A discussão acerca da constitucionalidade dos parágrafos 15 e 17 do artigo 74 da Lei 9.430/96 foi proposta pela 2ª Turma da corte ao julgar mandado de segurança ajuizado pela Tyson do Brasil Alimentos. Na ação, o advogado da empresa alegou que a existência de multa prévia em