INCIDENCIA DE JUROS E CORREÇÃO SOBRE CONTRIBUIÇÕES DE PESSOA QUE ESTA PARA SE APOSENTAR
No caso, um servidor público tenta contabilizar o tempo em que trabalhou no setor privado para requerer aposentadoria por tempo de serviço. Ele atrasou as contribuições por nove meses no ano de 1983 e por mais dois períodos em 1984 e 1988. O INSS cobrou juros e multa desde 1983.
Uma das alegações da defesa do contribuinte foi que a indenização pretendida pela autarquia só obteve suporte legal a partir de medida provisória publicada em 1996 e que a regra não poderia retroagir para prejudicar o segurado. A cobrança foi anulada pelo TRF4