Pareceres e orientações
06 dez 07 00:00

INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, FGTS E IRRF SOBRE O 13º SALÁRIO

O 13º salário é direito de todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, e deve ser pago em duas parcelas.

A primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. A segunda dever ser quitada até 20 de dezembro, deduzindo-se o valor pago referente à primeira parcela.

O valor equivale a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.

A primeira parcela

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