INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, FGTS E IRRF SOBRE O 13º SALÁRIO
O 13º salário é direito de todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, e deve ser pago em duas parcelas.
A primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. A segunda dever ser quitada até 20 de dezembro, deduzindo-se o valor pago referente à primeira parcela.
O valor equivale a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.
A primeira parcela