Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos empregados, em tiquete, a título de auxílio alimentação
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que duas empresas do setor de alimentos devem recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o valor bruto das remunerações. Os magistrados negaram provimento ao recurso da empresa, que buscava afastar a cobrança sobre os valores pagos aos funcionários a título de vale-transporte e vale-alimentação.
As empresas do ramo alimentício RAR e Rasip defenderam que os valores não caracterizam remuneração, mas são um reembolso aos trabalhadores em função dessas despesas, com caráter indenizatório. O Tribunal de origem, o Tribunal Regional Federal da 4ª