INADIMPLÊNCIA DEVE ATINGIR A 8% DOS CRÉDITOS CONCEDIDOS
Desta afirmação podemos inferir algumas conclusões que podem ser apresentadas às escolas como problemas que devem ser enfrentados, e até mesmo pensados, para os planejamentos futuros, quais são:
– primeiro: “concessão de crédito” que induz uma avaliação criteriosa a atividade de conceder; destaque-se alguns deles com garantias reais a realização do crédito;
– segundo: “atrasos por mais de 90 dias vem crescendo”; este, aliás, é o tempo descrito no artigo 6º da Lei 9870/99 e que leva às escolas a se acostumarem ou mesmo conviverem com débitos altos, que são