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02 maio 13 00:00

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NA CF NÃO ABARCA TELEFONIA E ENERGIA ELÉTRICA

A imunidade tributária do artigo 150, parágrafo quarto, da Constituição Federal, não engloba o ICMS incidente sobre telefonia e energia elétrica. Com esse entendimento, a Juíza da Terceira Vara Cível de Uberaba acatou a tese apresentada pela AGE na ação ordinária número 0243246-76.2011.8.13.0701.

Em contestação, a Procuradora do Estado Paula Maria Resende Vieira sustentou que a garantia constitucional prevê a imunidade em favor de instituições sem fins lucrativos somente em relação aos impostos sobre patrimônio (ITR, IPTU e o IPVA), rendas (IR) e serviços (ISS). Afirmou, ainda, que a

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