Jurisprudência
23 maio 08 00:00

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ISS – INSTITUIÇÃO DE ENSINO

A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. Porém, a referida substituição não se estende, em relação ao ISS retido na fonte por se tratar de hipótese em que a entidade educacional não é contribuinte, mas apenas responsável pela retenção e recolhimento do tributo que deveria ter sido pago por terceiro, este sim contribuinte. Somente arcará com o recolhimento deste tributo se não

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