Imunidade tributária. Instituição de educação – não prevalece o princípio da confissão irretratável
Reconhecendo o julgado o implemento dos requisitos legais para seu reconhecimento, escapa ao crivo do recurso extraordinário o reexame pretendido para demonstrar a inocorrência dos pressupostos da imunidade. reconhecida a imunidade tributária, não prevalece o princípio da confissão irretratável da divida, art. 63, parágrafo 2, do decreto-lei n. 147/67. recurso extraordinário não conhecido.