Pareceres e orientações
01 dez 17 16:00

A imunidade tributária estende-se ao imposto sobre operações financeiras – precedente do STF

STF

O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 192.899-9 Minas Gerais, avaliou se há a incidência de Imposto sobre as operações financeiras sobre os saldos de conta-corrente das instituições educacionais sem fins lucrativos em razão do simples resgate, que não consubstancia operação financeira. Os argumentos aduzidos em sede de recurso extraordinário sustentam que a imunidade tributária conferida pela Constituição Federal de 1988, estão sedimentados na premissa que a inexigibilidade do imposto se daria somente naquilo que se refere ao patrimônio, à renda, e