IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ENTIDADE EDUCACIONAL – CURSOS CULTURAIS
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.
– A entidade educacional para fazer jus à imunidade tributária deve atuar como verdadeira substituta do Estado no campo educacional suprindo a atuação da entidade pública.
– A realização de cursos voltados para parcela da população privilegiada culturalmente, conquanto nobilíssimo objetivo, escapa da proteção imunitária destinada a abarcar aquelas atividades que atingem ponderável população, a qual o Estado, por impossibilidade material, desprotege.
– Cursos de teatro, alongamento, poesia etc., engrandecem sobremodo a cultura do país, entretanto