03 maio 07 00:00

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

A Seção, por maioria, concedeu, sob a conotação do direito adquirido, a segurança para fins de manutenção do regime de isenção e imunidade tributária à entidade beneficente, mormente por se tratar de entidade que sobrevive com o mesmo perfil há mais de quarenta anos, e sem condições de atender às exigências criadas pelo novo ordenamento jurídico, não obstante o entendimento de que as leis tributárias não respeitam direito adquirido por força, tão somente, dos atos constitutivos de tais entidades. MS 8.499-DF, Rel. originário Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para acórdão Min. Castro Meira, julgado em 26/2/2004. Fonte: Informativo de

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