Pareceres e orientações
25 jul 17 14:39

Imunidade tributária da matriz e da filial – a falta de entendimento de alguns juízes fere a constituição

TRF2

No início do mês de julho de 2017, foi proferido acórdão unânime pela terceira turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no sentido que a matriz e filial devem ser consideradas unidades autônomas e independentes na avaliação do direito à imunidade tributária.

Filiais são parte do patrimônio imune.

O apelante alegou que as filiais possuem dependência econômica da matriz, ou seja, é dela  a responsabilidade pela garantia de existência das outras entidades assistenciais do grupo. Além do mais, possui pleno gozo da imunidade