Notícias
26 jun 13 00:00

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA A LEI 3577/1969 – INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente, recentemente, o recurso de apelação da Fundação Iguatemense Para Saúde e Educação nos embargos a Execução opostos em face do INSS, no qual sustentava, em síntese, que é entidade filantrópica, e por isso, está isenta da Contribuição à autarquia previdenciária, em razão da Lei 3.577/69, pois a fundação não demonstrou preencher os requisitos para a isenção pretendida, vez que não foi concedida, por ato federal, declaração de utilidade pública.

 O julgado vem consonância com a jurisprudência O Supremo Tribunal Federal que consignou que

Tags: