Jurisprudência
14 jan 11 00:00

Imunidade sobre os impostos sobre operações financeiras – repercussão geral – IOF

 O Tribunal Regional Federal da 3ª Região assentou, citanto precedentes do Supremo, que a imunidade prevista no artigo 150, VI, “c” da Constituição Federal abrange o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. Concluiu na inaplicabilidade do artigo 14 do Código Tributário Nacional à espécie, porquanto as atividades financeiras em questão precederam a Lei 104/2001, a qual implicou a inserção de fundações, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social no rol tacativo do artigo 9º, IV, do CTN.